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| Foto: Reprodução da Internet. |
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou uma importante vitória para os profissionais da educação de Serra Talhada.
Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Públicomanteve a sentença que obriga a Prefeitura a pagar as diferenças salariais do piso nacional do magistério referentes aos meses de janeiro a junho de 2023.
A ação foi movida pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada (Sintest), com base na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional dos professores da educação básica.
Decisão reforça cumprimento da lei
O julgamento ocorreu no dia 7 de outubro de 2025, sob relatoria do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que rejeitou o pedido de reexame da Prefeitura e manteve a condenação.
Com a decisão, o município deverá pagar todas as diferenças salariais devidas, com juros e correção monetária, conforme os parâmetros definidos pelo próprio TJPE.
Na decisão, o relator foi categórico ao afirmar que a Lei do Piso Nacional do Magistério segue plenamente vigente e deve ser cumprida por todos os entes federativos, mesmo após a criação do novo Fundeb.
Segundo o magistrado, as portarias do MEC têm caráter apenas declaratório, ou seja, não criam novas obrigações, mas apenas aplicam o reajuste previsto em lei.
O desembargador também destacou que acordos coletivos não podem restringir direitos garantidos por lei federal, já que o piso é norma de ordem pública e não pode ser negociado.
Outras ações em andamento
Além da vitória sobre o piso salarial, o Sintest também ingressou com outras ações contra o município, denunciando irregularidades que afetam diretamente os contratados da educação, como o desvirtuamento de contratos temporários, falta de recolhimento do FGTS, e o não pagamento de férias e 13º salário.
Outra ação cobra o retroativo do piso nacional para professores contratados.











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