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Foto: Imagem/Internet. |
No dia 14 de dezembro, a Prefeitura de Serra Talhada anunciou o pagamento antecipado do décimo terceiro salário aos servidores municipais (relembre aqui). Com isso, um professor entrou em contato com o Blog Luciana Rêgo pedindo anonimato, alegando que os professores, bem como a todos os servidores da educação contratados pelo município não receberam o valor. De acordo com esse trabalhador, é de direito de todos receberem o 13°.
Ele ainda disse que mesmo após o anúncio do 13°, a prefeitura não se pronunciou com relação ao dinheiro dos contratados. "Ninguém recebeu (nenhum servidor contratado). Cobro por todos os contratos esse direito que temos de receber e a prefeitura não paga. Cobro por todas as classes: motorista, auxiliar de serviços gerais, merendeira, entre outros. É um direito que os contratos têm e a secretaria de educação e prefeitura não pagam aos contratos. Sempre há essa promessa de pagamento todos os anos e nunca pagam, mas é de direito do contratado de receber", desabafou o professor contratado da prefeitura que pediu anonimato.
Ele disse que ainda esperou até o dia 20 de dezembro, mas o valor não caiu na sua conta: "eles (a prefeitura e secretaria de educação), não falaram nada a respeito. Uma falta de respeito com o servidor contrato que não recebe o décimo e trabalham o ano inteiro igual aos demais. Apenas os efetivos receberam. As outras cidades pagam tudo certinho (pagam o 13° aos contratados pela prefeitura), mas Serra (Serra Talhada) é diferente", finalizou o professor.
O OUTRO LADO
O Blog Luciana Rêgo entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação e Ouvidora da Prefeitura de Serra Talhada, em resposta, ambas as entidades se dispuseram, com muita atenção e respeito, em atender e explicar o assunto da demanda repassada ao blog.
A ouvidoria, por sua vez, explicou que "servidores temporários (contratados) não fazem jus (não têm o direito) ao décimo terceiro salário e nem às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. O entendimento foi fixado pela maioria do Supremo Tribunal Federal".
Leia a nota completa:
Em acréscimo a matéria, colacionamos a ementa do acórdão:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL.
1. A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho.
2. O direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito.
3. No caso concreto, o vínculo do servidor temporário perdurou de 10 de dezembro de 2003 a 23 de março de 2009.
4. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço.
5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”. (STF – RE 1066677, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020)
Com isso, os servidores contratados são enquadrados com servidores temporários (os contratos tem prazo de início e final), por isso não recebem 13º salário.
Explicação da ouvidoria da Prefeitura de Serra Talhada ao Blog Luciana Rêgo - Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022.
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