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| Foto: Reprodução das redes sociais. |
Blog Luciana Rêgo com informações da assessoria de comunicação do TRE-PE
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta segunda-feira (4), todos os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do Partido Solidariedade de Serra Talhada – incluindo eleitos, suplentes e não eleitos – por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Com a decisão, a vereadora eleita Juliana Tenório perde o mandato e ficará inelegível pelos próximos oito anos, assim como as candidatas Jéssica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva, identificadas como “candidatas fictícias”.
Durante o julgamento, a relatora, desembargadora eleitoral Karina Amorim, apontou que as duas mulheres não realizaram campanha de forma efetiva, simularam gastos e até fizeram contratações falsas. Em um dos casos, Jéssica Bianca atuou diretamente para promover a campanha de Juliana, sua chefe direta, reforçando o vínculo de subordinação e o caráter fraudulento da candidatura.
Além disso, o presidente municipal do partido, Waldir Tenório Junior (Dr. Waldir), também foi declarado inelegível por oito anos por ter homologado as candidaturas fraudulentas durante a convenção partidária.
A legislação eleitoral determina, em casos de fraude à cota de gênero, a cassação de toda a chapa proporcional e a anulação dos votos recebidos pelo partido. Com isso, será realizada nova recontagem de votos e redistribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Serra Talhada, sob responsabilidade do juiz eleitoral do município.
A medida afeta diretamente o mandato da vereadora Juliana Tenório, eleita pelo partido, que agora está afastada do cargo.
A decisão tem execução imediata, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora sem efeito suspensivo. O processo julgado foi o de nº 0600626-31.2024.6.17.0071. Ou seja, mesmo com a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE passa a valer de forma imediata. Ou seja, mesmo que Juliana recorra, o efeito não suspende sua saída do cargo.
QUEM PODE ASSUMIR A VAGA?
Com a cassação, a Justiça Eleitoral vai recontar os votos da eleição proporcional, anulando os recebidos pelo Solidariedade, o que abre caminho para a redistribuição das cadeiras no Legislativo municipal.
Enquanto o processo tramita, a vaga deixada por Juliana deverá ser ocupada por um suplente, conforme os trâmites da Justiça Eleitoral.
Nailson Gomes é o que matematicamente deve assumir a vaga deixada no Legislativo, porém, o cenário agora depende da recontagem oficial dos votos, que será feita pelo juiz eleitoral responsável pela 71ª Zona Eleitoral, com base na nova configuração após o descarte de todos os votos do partido atingido pela decisão.











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