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Tribunal de Justiça autoriza cultivo de cannabis sativa para fins medicinais e terapêuticos no Brasil após PL de Luciano Duque

Foto: Assessoria.

Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na tarde desta quarta-feira (13), o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais e terapêuticos no Brasil.

A decisão é um marco importante para o país, pois facilita o acesso a tratamentos com substâncias derivadas da cannabis, que já se mostraram eficazes no manejo de condições como epilepsia refratária, dores crônicas e outras enfermidades.

A determinação do STJ acontece em um momento em que a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) Pernambuco aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 474/2023, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol (CBD) na rede estadual de saúde.

Segundo o deputado estadual Luciano Duque, autor da proposta, a conexão entre as duas decisões ressalta uma mudança gradual e crescente no Brasil em relação ao uso medicinal da cannabis.

“A nova lei de Pernambuco, que tenho certeza será aprovada perla governadora Raquel Lyra, vai ao encontro de um movimento de flexibilização das políticas de acesso a esses medicamentos e responde à demanda de pacientes e familiares que muitas vezes enfrentam dificuldades para obter produtos importados ou a preços elevados”, analisou Duque.

Em média, o óleo de cannabis custa R$ 300,00, nas associações que produzem e fornecem o medicamento para pacientes, mas pode ultrapassar R$ 1.000,00, quando importado.

“Estamos falando de mães e pais que, até hoje, enfrentam incertezas e grandes custos para obter remédios para seus filhos, que convivem com epilepsias refratárias e outras condições graves. Estamos falando de pacientes com doenças crônicas que buscam qualidade de vida. E estamos falando de uma resposta humana, legítima e necessária a essas demandas”, disse Duque.

O STJ instituiu o prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam as regras para importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC. Ambos protagonizam uma luta que, na prática, impedia o cultivo da planta em território nacional. A Anvisa estudava a viabilidade de liberar o plantio controlado mas o Ministério da Saúde resistia à implementação da medida.

Para o parlamentar, o cultivo da cannabis no Brasil, sob regulamentação e controle, não representa um retrocesso nem um ato de permissividade, mas, sim, um grande avanço da ciência e da medicina.

“Com ele, é possível incentivar pesquisas, desenvolver terapias mais acessíveis e adequadas, e desmistificar o uso medicinal da planta. É possível também contribuir para o fortalecimento de uma cadeia produtiva responsável, gerando renda e novas oportunidades para a sociedade”, explicou Luciano.

“A decisão do STJ coloca a questão do uso medicinal da cannabis no centro de um debate necessário e muito bem-vindo. Cabe a nós, enquanto representantes da sociedade, lutar para que este direito se mantenha, se fortaleça e seja respeitado. Convidando outros atores importantes para a discussão do tema: as universidades, o Ipa (Instituto Agronômico de Pernambuco), o Lafepe (Laboratório Farmacêutico de Pernambuco) e representantes da sociedade civil”, concluiu Duque.

A decisão do judiciário permite o plantio da planta para pacientes que apresentem laudos médicos indicando a necessidade de tratamentos com derivados da cannabis, como o Canabidiol e o Tetrahidrocanabinol. Essa medida ainda não regulamenta a prática em todo o território nacional, mas serve de jurisprudência para casos individuais, sinalizando um avanço na compreensão dos benefícios terapêuticos da cannabis. 

A regulamentação do projeto em Pernambuco vai estabelecer critérios para a distribuição dos medicamentos à base de canabidiol, que poderão ser prescritos a pacientes com condições específicas, após avaliação médica.

Para muitos pacientes, a decisão é um alívio que poderá proporcionar qualidade de vida e segurança no tratamento de doenças graves.

Enquanto isso, a decisão do STJ se coloca como uma porta de entrada para o avanço de políticas nacionais que abracem o cultivo controlado de cannabis para fins terapêuticos e medicinais. Ambas as decisões sinalizam uma tendência de maior abertura em políticas públicas de saúde que respeitam a ciência e as evidências clínicas.

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