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O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (SEE-PE), terá que nomear os aprovados em concurso para o cargo de professor, além de promover a redução dos contratos temporários para a função. É o que determina uma medida cautelar aprovada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida em 21 de março, porém divulgado na semana passada.
A cautelar (processo nº 24100113-4) foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. O TCE-PE destacou, inclusive, que a conduta que tem sido realizada pela SEE referente a essas contratações é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O relator determinou que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, o atual gestor da SEE e seus sucessores não poderão renovar ou celebrar novos contratos temporários para a função. Nomeados, eles substituirão os servidores temporários, mas de forma planejada, para não prejudicar o andamento do ano letivo.
Participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, e o procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas. A votação ocorreu de forma unânime para a homologação da decisão. O TCE afirmou ainda que os interessados poderão recorrer da decisão.
O relatório do TCE indica que quase metade do quadro de professores da rede estadual é formado por contratos temporários, ou seja, professores escolhidos fora do concurso público, sem estabilidade e sem direito a aposentadoria pelo serviço público.
"Segundo dados extraídos do portal eletrônico TOMECONTA/TCE-PE, em abril/2023, permaneciam vigentes 20.324 contratos por tempo determinado (CTDs) em contraposição à existência de 21.302 cargos de provimento efetivo", informa o relatório do processo de cautelar.
O TCE também informou quantos foram os nomeados pela governadora. "Até 31/12/2023, foram nomeados 3.541 aprovados no concurso público, restando 7.295 candidatos integrantes do cadastro de reserva (doc. 11)", complementa o relatório do TCE.
SINTEPE SE PRONUNCIA SOBRE DECISÃO
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) se pronunciou, por meio de nota, para reforçar a importância da decisão do TCE em exigir do Governo do Estado a nomeação de concursados do Cadastro de Reserva "de forma imediata para as vagas que estão disponíveis no Estado".
"Dos mais de 35 mil professores e professoras na ativa na rede estadual de ensino, mais da metade é constituída por vínculos precarizados e sem proteção social, como a Contratação por Tempo Determinado. Precisamos de vínculos de trabalho com permanência e estabilidade garantidos pelos concursos previstos na Constituição Federal", afirmou a categoria.
O Sintepe lembrou que já vinha cobrando desde janeiro de 2023, perante ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a necessidade do Executivo estadual instalar e apresentar definitivamente o Cronograma de Convocações do concurso.
RESPOSTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
"A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco informa que, desde o início da atual gestão, tem demonstrado seu empenho em fortalecer o quadro de profissionais, tendo convocado um total de 3705 professores. Essas convocações são reflexo do compromisso do Governo de Pernambuco em promover uma educação pública de qualidade em todas as regiões do estado, garantindo o pleno funcionamento das unidades de ensino. A pasta esclarece ainda que está em processo de chamamento dos aprovados do cadastro de reserva", afirmou a pasta por meio de nota.
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