Foto: Miva Filho/Secom. |
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, divulga o balanço das negociações realizadas pelo Programa Dívida Zero. O programa que facilitou, por meio de parcelamento e de descontos, a quitação de débitos de contribuintes referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), beneficiou 129 mil contribuintes com uma redução na dívida de R$ 1.2 bilhão.
Entre o lançamento do programa, no dia 18 de outubro de 2023, até a última prorrogação, no dia 27 de março de 2024, a Secretaria da Fazenda atendeu 129 mil pernambucanos que aderiram ao programa, permitindo a quitação dos débitos com descontos de até 100% nos juros e multas em dívidas geradas até 31 de maio de 2023. De acordo com os dados da Sefaz, inicialmente, o débito nos três impostos somavam R$ 2,3 bilhões, com as facilidades do programa, a dívida reduziu para R$ 1.1 bilhão, desses, R$ 493 milhões em processos foram quitados à vista, e foram firmados R$ 624 milhões em acordos de parcelamento.
Para o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, o Dívida Zero chegou para os pernambucanos de maneira positiva, resultando em uma alta procura dos contribuintes que desejaram colocar a vida financeira em dia, no que diz respeito aos débitos estaduais.
Já no caso do ICMS, cerca de 22 mil empresas puderam ser beneficiadas com o programa. Além de garantir que o contribuinte fique em dia com a Fazenda, o programa trouxe um incremento para arrecadação do Estado de quase meio bilhão de reais.
DÍVIDA ZERO – O programa ofereceu aos pernambucanos condições excepcionais com descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como foi o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos foram de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.
O Dívida Zero permitiu ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilizasse o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário. Além dos descontos, o programa perdoou os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.
Também foram isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.
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