Foto: Plantão Pernambuco/Site. |
Por Plantão Pernambuco.
Após nove anos depois de ter cometido uma chacina, o réu Wellington Silvestre dos Santos - natural de Serra Talhada e filho de uma das mulheres assassinadas em Calumbi, no ano de 2023 - passou por julgamento e foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática de quatro homicídios qualificados contra três conselheiros tutelares e a avó materna de uma criança de 3 anos de idade, em fevereiro de 2015 na zona rural de Poção, no Agreste de Pernambuco.
Após dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital deliberou nesta terça-feira (27) pela condenação do mesmo. Ao final do julgamento, os familiares das vítimas expressaram sua satisfação com a condenação do primeiro dos sete acusados pelo crime.
“Todas as provas colhidas pela investigação corroboravam para demonstrar a culpabilidade do réu Wellington e a população do Recife sinalizou, de forma positiva, a gravidade do fato que foi objeto do processo de hoje. Como dissemos em plenário, o Ministério Público atuou na defesa daqueles que, por paixão e vocação, se dedicam a proteger os Direitos Humanos das crianças”, ressaltou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde.
Já a Promotora de Justiça Themes da Costa destacou a sensação de dever cumprido e lembrou que Wellington foi o executor dos disparos, mas que outros seis réus ainda aguardam julgamento pelo mesmo crime.
O processo já teve o desaforamento (retirada do julgamento da sua Comarca original) apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A marcação do julgamento ainda depende da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recursos impetrados pela defesa de um dos réus.
COMO FOI
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum Thomaz de Aquino, no Centro da Capital pernambucana, com a participação do réu através de videochamada, já que ele se encontra recluso em um presídio de João Pessoa, na Paraíba.
Os Promotores de Justiça iniciaram a atuação no dia de ontem com a ouvida do delegado Erick Lessa, que era o coordenador da Delegacia Regional de Caruaru, no Agreste pernambucano, na época do crime e supervisionou as investigações. Os representantes do MPPE arguiram a testemunha sobre as diligências adotadas na época, a fim de apresentar aos jurados como foram colhidos os elementos que levaram à acusação de Wellington e mais seis pessoas como responsáveis pela morte das vítimas.
Logo em seguida, ocorreu o interrogatório do réu, negou ter cometido o crime e alegou não conhecer as pessoas de Bernadete de Lourdes de Britto Siqueira e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, apontados nas investigações como mandante e articulador do crime, respectivamente. Os dois, juntamente com os demais réus, integram outro processo criminal sobre o mesmo crime, que ainda está tramitando.
A etapa de debates entre o MPPE e a Defensoria Pública, que assistiu o réu, teve início na tarde desta segunda-feira e foi concluída por volta das 13h de hoje. Em seguida, o magistrado Abner Apolinário da Silva colheu as respostas dos jurados às perguntas e, tendo apurado o resultado, proferiu a sentença em plenário.
RELEMBRE O CRIME
O crime ocorreu no dia 06/02/2015, na área rural de Poção, onde o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução a bala de três conselheiros tutelares e da avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.
Wellington Vulgo "Chave de Cadeia", foi denunciado pelos quatro homicídios qualificados pela emboscada, mediante pagamento e com característica de grupo de extermínio (Artigo 121 §2º, incisos I e IV, e §6º do Código Penal) contra Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro, Carmem Lúcia da Silva (conselheiros tutelares) e Ana Rita Venâncio, avó materna da criança.
Vale destacar também que a denúncia incluía ainda a tentativa de homicídio da menina que foi encontrada em estado de choque no braço da avó que foi executada, em razão dos autores terem assumido o risco de tê-la atingido. Todavia, esta tese não foi aceita pelo Tribunal.
Desde as investigações, apontou-se que o crime foi encomendado pela avó paterna da menina, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda da menina. A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.
Quando do oferecimento da denúncia, todos os réus estavam presos, exceto Wellington que ostentava condição de foragido. Assim, para evitar delongas, houve desmembramento do processo principal, dando origem a um novo processo que permaneceu suspenso até sua captura, em 25/10/2016.
Retomado o curso da ação, ele foi pronunciado e, posteriormente, requerido o desaforamento da ação para a capital. Assim, o processo foi distribuído à 4ª Vara do Júri da Capital. Na época o crime teve grande repercussão e ficou conhecido como "A Chacina de Poção".
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