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Foto: Reprodução da Internet. |
O juiz da Comarca de Serra Talhada acatou o pedido de tutela de urgência e determinou que o Banco Bradesco abstenha-se de efetuar qualquer desconto direto da conta de servidores serratalhadenses relacionado aos empréstimos consignados.
O juiz determinou ainda que o banco restitua a parte demandante, no prazo improrrogável de dois dias úteis, a contar da intimação da decisão, os valores debitados a título de Parcela Crédito Pessoal a partir do dia 08/11/2023, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
A informação é da jornalista Juliana Lima.
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