Foto: SECOM/PMST. |
A Juíza Federal Mariana Alvares Freire assinou, nesta quarta-feira (19), a tutela provisória para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria 17/2023 do MEC, que prevê reajuste do piso salarial do magistério para educação básica em Serra Talhada.
Na decisão, a magistrada alega que “diante da revogação da Lei de no 11.494/2007, atualmente, no ordenamento jurídico vigente, não há base legal para a instituição administrativa de novo piso salarial, sendo inviável a fixação do piso em comento por meio de uma portaria com base em norma revogada”.
Em seu relatório, a juíza também enfatiza o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também se afigura presente na medida em que haverá grande impacto financeiro sobre o orçamento da municipalidade acaso haja a imediata implementação do novo piso”.
Na ação, alguns processos são citados. Ao final do relatório, a juíza também enfatiza que “serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas”. Desta forma, a greve deflagrada pelos profissionais de educação no município é considerada irregular. A ação foi ajuizada pelo advogado que representou a Prefeitura de Serra Talhada. Clique aqui e leia a decisão da juíza.
Com esta decisão, a advogada do SINTEST - Sindicato Municipal dos Trabalhadores da Educação de Serra Talhada, Gabriela Florense, emitiu nota sobre o caso, leia na íntegra:
Prezados,
Diante dos comentários em redes sociais venho trazer uma informação importante o que ocorreu foi que o município de Serra Talhada ingressou com um pedido ação de declaração da legalidade da portaria N º 17 do MEC sobre o fundamento de que diante da revogação da Lei 11/494 atualmente no ordenamento jurídico vigente que não existe base legal para a instituição administrativa de um novo piso salarial. Para que uma greve seja considerada ilegal é necessário uma decisão judicial contra o SINTEST e não foi o caso. Portanto, a greve continua novamente e se reveste de legalidade.
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