Ad Code

300 manifestantes são presos por atos terroristas e vandalismo em Brasília

 

Foto: Imagem/Divulgação.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que já passou de 400 o número de bolsonaristas presos após a invasão e vandalismo dos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, na tarde deste domingo (8). (relembre o ato democrático clicando aqui).

Em postagem na rede social Twitter, ele classificou de terroristas os atos antidemocráticos, e disse estar trabalhando para identificar todas as pessoas que participaram da manifestação que se transformou em depredação. “Venho informar que mais de 400 pessoas já foram presas e pagarão pelos crimes cometidos. Continuamos trabalhando para identificar todas as outras que participaram desses atos terroristas na tarde de hoje no Distrito Federal. Seguimos trabalhando para que a ordem se restabeleça”, escreveu o governador.

Apesar desse número ser divulgado pelo próprio governador do Distrito Federal, a Polícia Civil do DF fez uma nova atualização às 22h57 deste domingo (8) e confirmou 300 pessoas presas, devido aos atos antidemocráticos e vandalismo em Brasília.

Nas invasões, os terroristas depredaram salas, quebraram vidros e os objetos que encontraram pela frente. Os cenários são de destruição. Há também registros de saques e, diante da quantidade de vândalos nesses locais, é difícil dizer o tamanho do prejuízo. No período da noite deste domingo (8), a Polícia Militar e a Força Nacional de Segurança fizeram os extremistas recuarem em direção à rodoviária do Plano Piloto. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que os bolsonaristas que participaram dos atos terroristas sejam presos em flagrante.

Os bolsonaristas identificados nas investigações devem responder por crimes como:

1 - Dano ao patrimônio público da União

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

2 - Crimes contra o patrimônio cultural

destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

3- Associação criminosa

associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

Pena - reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).

4 - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais

Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

5 - Golpe de estado

Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Pena - reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.











Fotos: Imagens/WhatsApp.

Escute à Web Rádio no topo do blog ☝️

Patrocine o Blog e Web Rádio Luciana Rêgo: (87) 99617-3419.

Postar um comentário

0 Comentários


Fechar Menu