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| Foto: Divulgação. |
O segundo turno das eleições gerais de 2022 acontece no domingo (30). Com a proximidade da data, o diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), Orson Lemos, tirou dúvidas de eleitores sobre o dia da votação.
No domingo (30), os pernambucanos votarão para os cargos de presidente da República e governadora do estado. Esta será a primeira vez que uma mulher será eleita ao cargo de comando do executivo estadual.
Para votar tranquilamente, o diretor do TRE de Pernambuco recomendou aos eleitores se organizarem antes do domingo (30): "Primeiramente, localize o seu documento oficial com foto, verifique onde votar. Se não tiver o e-Título, baixe, atualize ele e você está pronto para vota. Leve a cola, porque, apesar de serem dois votos, as pessoas podem errar a ordem. Se errar, o seu voto será nulo", recomendou o diretor.
Quem está apto a votar, mesmo sem ter justificado?
diretor do tribunal explicou que, mesmo o eleitor não tendo votado no primeiro turno ou em alguma outra eleição anterior, a depender do número de abstenções, ainda é possível que ele vote neste domingo (30).
Quem está com o título cancelado tem como se regularizar a tempo?
Com a inserção de algumas informações e documentos no sistema online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor consegue atualizar e resolver irregularidades com a Justiça Eleitoral. No entanto, o prazo para fazer essas atualizações terminou no dia 4 de maio.
Dá para pedir mudança na sessão de votação por questão de acessibilidade?
O diretor geral explicou que eventuais acontecimentos aos eleitores entre o primeiro e o segundo turno que requeiram alguma adaptação de acessibilidade e mudança de sessão, não podem mais ser efetuados a tempo do domingo (30).
O que acontece quando a digital não é reconhecida?
Um dos procedimentos na hora de votar é a confirmação da biometria do eleitor por meio de um leitor de digital. Caso haja uma falha no procedimento, o diretor explicou que, ainda assim, não há impedimento para que o cidadão possa efetuar o seu voto.
Perdi a minha identidade, posso votar com a cópia?
Para votar, é preciso apresentar um documento original com foto, o que exclui a possibilidade de os eleitores levarem cópias não oficiais para serem liberados.
O diretor do TRE de Pernambuco ressaltou que a identidade não é o único documento aceito. É possível apresentar uma carteira profissional, como a do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe)
Como votar em uma cidade diferente?
Os eleitores que não fizeram a solicitação do voto em trânsito até o dia 18 de agosto, segundo o diretor do tribunal, não podem mais votar em locais diferentes dos quais estão designados.
Idosos com mais de 70 anos, que não votaram em eleições anteriores, podem votar agora?
O diretor geral do TRE de Pernambuco ressaltou que os eleitores a partir dos 70 anos de idade podem escolher se desejam ou não votar, mesmo que não tenho participado de eleições anteriores.










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