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TRE-PE determina que equipe de Marília remova publicações que associam Raquel a Bolsonaro

Foto: Imagem/Divulgação.

Na decisão liminar publicada nesta quarta-feira (12), o desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite de Oliveira, determinou que José Matheus Gomes de Araújo, coordenador de militância da candidata do Solidariedade ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, exclua das suas redes sociais publicações com fake news sobre a campanha Raquel Lyra (PSDB).

Na última terça-feira (11), a coordenação jurídica da campanha de Raquel convocou uma coletiva de imprensa para informar que havia acionado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal para denunciar a divulgação de notícias falsas sobre a tucana por pessoas ligadas a Marília. José Matheus foi um dos citados nas representações encaminhadas aos órgãos.

Na decisão desta quarta-feira (12), o magistrado tratou as mensagens como informação "inverídica", capaz de "proporcionar estados mentais passionais" no eleitorado e estipulou multa diária de R$ 5 mil caso o membro da campanha de Marília, que foi candidato a vereador em 2020, não retire as postagens do ar em 24 horas.

Na maior parte das publicações relacionadas pelos advogados de Raquel, os denunciados tentam ligar a imagem da ex-prefeita de Caruaru à do presidente Jair Bolsonaro (PL), embora a tucana tenha afirmado que não vai declarar apoio a nenhum candidato a presidente.

"Com efeito, tem-se pública e notoriamente sabido que a representante Raquel Teixeira Lyra Lucena não externou apoio a quaisquer dos concorrentes em segundo turno na eleição presidencial, bem como que recepcionou, de quaisquer deles, apoio político à sua pretensão no certame local, afigurando-se, portanto, absolutamente contrário à realidade ou à verdade, tal como o faz algumas das postagens em exame, ditas ocorrências", afirma o desembargador.

Na mesma decisão, o magistrado negou pedido dos defensores de Raquel para que postagens críticas à gestão dela como prefeita de Caruaru fossem removidas, por estarem dentro dos limites da liberdade de expressão.

"A outro tanto, ainda em análise superficial sobre o tema, observa-se que o requisito do perigo de dano se encontra demonstrado, uma vez que ambas as candidatas Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco potencialmente podem ser prejudicadas com a permanência das publicações nos perfis de redes sociais de titularidade do primeiro Representado, já que plenamente acessíveis. Sendo certo que na medida em que quanto mais tempo as postagens se encontrarem na internet, mais a equivocada mensagem é difundida em escala exponencial", destacou Dario Rodrigues.

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